Estatutos
É constituída por tempo indeterminado, a Associação denominada “ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE MEDICINA DA ADIÇÃO - ALCOOLISMO E TOXICODEPENDÊNCIAS”, sem fins lucrativos.
1 - A Associação tem a sua sede em Lisboa, na Rua Tóbis Portuguesa, n.º 8 - 1.º andar, Escritório n.º 4, 1750-292 Lisboa, em Lisboa.
2 - Por deliberação da Direção, a sede pode ser mudada para qualquer local do território nacional e poderão ser estabelecidas delegações ou outras formas de representação social.
A Associação tem por objeto proporcionar a médicos e estudantes de Medicina com interesse na área dos comportamentos aditivos:
Existirão três categorias de associados:
São direitos dos associados:
Perdem a qualidade de associados:
A deliberação de exclusão de associado pertence à Direção, podendo o excluído recorrer da decisão para a Assembleia Geral no prazo de trinta dias a partir da notificação.
O associado que, por qualquer forma, deixar de pertencer à Associação, não tem direito a reaver as quotizações que haja pago e/ou os donativos que tenha feito.
A qualidade de associado é intransmissível.
Todos os associados, à exceção dos associados honorários, ficam obrigados ao pagamento de uma quota anual de montante a fixar pela Assembleia Geral.
Os associados só podem exercer os direitos referidos no artigo 6, se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.
Os órgãos da Associação são a Assembleia Geral, a Direção, e o Conselho Fiscal.
A duração do mandato dos corpos gerentes é de três anos, podendo os seus membros serem reeleitos por uma ou mais vezes. Não é permitido aos membros dos corpos gerentes o desempenho simultâneo de mais de um cargo na Associação.
A eleição dos membros dos corpos gerentes será feita por escrutínio secreto e em listas separadas.
Faltando algum membro de qualquer órgão da Associação, procede-se à sua substituição nos termos seguintes:
A cooptação deve ser ratificada pelo órgão gerente competente para a eleição, na primeira Assembleia Geral anual seguinte.
O termo do mandato dos membros designados nas condições deste artigo coincide com o dos inicialmente designados.
Os membros dos corpos gerentes não poderão votar em assuntos que diretamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respetivos cônjuges, ascendentes, descendentes e equiparados.
Das reuniões dos corpos gerentes serão sempre lavradas atas que serão assinadas pelo presidente ou, quando respeitem a reuniões da Assembleia Geral, pelos membros da respetiva mesa.
A Assembleia Geral é constituída por todos os associados admitidos até à data da sua realização que tenham as suas contribuições em dia.
A Assembleia Geral é dirigida pela respetiva mesa, que se compõe de um presidente e dois secretários.
Os associados podem fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outros associados, bastando para tanto uma carta dirigida ao presidente da mesa.
Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos e necessariamente:
As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, à exceção das deliberações relativas à alteração dos estatutos ou à dissolução da Associação, as quais só serão válidas se obtiverem o voto favorável de, pelo menos, 2/3 dos votos expressos.
Compete à Direção gerir a Associação e representá-la, incumbindo-lhe designadamente:
A Direção reunirá sempre que julgar conveniente, obrigatoriamente uma vez por trimestre.
O Conselho Científico é um órgão consultivo da Associação, composto por um número ímpar de membros, sendo o mínimo de cinco e o máximo de quinze, designados pela Direção.
Compete ao Conselho Científico zelar pelo cumprimento global dos ideais científicos da Associação e pronunciar-se sobre as questões para as quais seja solicitado pela Direção.
Só podem integrar o Conselho Científico médicos de reconhecida idoneidade convidados para o efeito pela Direção, e que se tenham destacado no estudo e trabalho em áreas relacionadas com a Medicina da Adição.
Os membros do Conselho Científico deverão definir entre si as áreas a que cada um se dedica em função da experiência profissional e académica de cada membro.
A Direção poderá solicitar diretamente a membros do Conselho Científico o parecer sobre assunto respeitante à área a que esse membro se dedica.
O Conselho Científico reúne pelo menos uma vez em cada mandato, e sempre que a Direção entenda conveniente convocar, sendo presidida pelo presidente da mesma.
Compete ao Conselho Fiscal vigiar pelo cumprimento da Lei e dos estatutos, examinar a escrituração da Associação, dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e dar parecer sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeta à sua apreciação.
O Conselho Fiscal reunirá sempre que julgar conveniente, por convocação do presidente.
Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.